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Registo de Beneficiário Efetivo

O prazo para a apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo foi alargado. 
Esta declaração deve ser efetuada até 31 de outubro, pelas entidades sujeitas a registo comercial, e até 30 de novembro, pelas demais entidades sujeitas ao RCBE.
O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) identifica todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza

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